quinta-feira, 29 de março de 2012

Caso de discussão por falta de canja que gerou agressão mortal dá pena suspensa




Um jovem coveiro de 30 anos foi, esta manhã, condenado a 5 anos de prisão com pena declarada suspensa por igual período pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave que resultou na posterior morte da vítima. José Carlos foi acusado da prática de um crime de homicídio simples sobre um irmão do seu padrasto, mas o colectivo de juízes decidiu alterar a qualificação jurídica do crime. Em causa estava uma discussão gerada, a 20 de Agosto de 2011, pelo facto de não haver canja para o jantar na casa de Marinhais onde ambos residiam.
O colectivo de juízes presidido por Manuela Pereira, embora reconheça que o arguido “agiu deliberadamente com a intenção de molestar corporalmente a vítima e soubesse que dos seus actos resultariam riscos para a vida” de Jacinto Gomes, considerou que “não ficou provado em julgamento que o arguido quisesse causar a morte” da vítima.
A decisão do tribunal realça a coerência e a credibilidade do depoimento do arguido e o grau de arrependimento que manifestou. Para um crime de ofensa à integridade física grave agravada por ter resultado em morte a moldura penal vai de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses de cadeia. O colectivo do Tribunal de Benavente que julgou o caso decidiu, assim, condenar José Carlos a 5 anos de prisão com pena suspensa por igual período, ficando o arguido obrigado a seguir as orientações do Instituto da Reinserção Social e a pagar indemnizações ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte e ao Hospital de Santarém, onde a vítima esteve internada.


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