O colectivo de juízes deu como provado que os dois arguidos foram responsáveis pelo fabrico de 25 mil notas falsas de 100 dólares mas teve em conta que não têm antecedentes criminais e que confessaram boa parte dos factos e decidiu suspender a execução das penas de prisão a que foram condenados hoje, no Tribunal de Alenquer. No banco dos réus estavam um mediador imobiliário de 55 anos (residente na área do Carregado) e um programador informático de 39 (Camarate), acusados da prática de um crime de contrafacção agravado, depois de terem sido apanhados pela Polícia Judiciária na posse de um saco de viagem com as 25 mil notas. Os advogados de defesa mostram-se “satisfeitos” com a decisão e não pretendem recorrer.
Em causa estavam os 2, 5 milhões de dólares falsos apreendidos a 16 de Julho de 2009. A PJ apurou que tinham sido fabricados em máquinas de tipografia instaladas na cave da residência do mediador, nos arredores do Carregado, mas este arguido afiançou em tribunal que foi um espanhol, conhecido por “José Paco”, quem produziu as notas. Confessou, contudo, que foi ele que contactou o espanhol, depois de ter sido convidado por um empresário da zona de Sintra a fabricar dólares falsos, mediante pagamento.
Agora, o acórdão lido por Raquel Costa, juíza presidente do colectivo, sustenta que, “independentemente de não ter ficado provado que foram os dois arguidos a accionar as máquinas”, o tribunal entende que está demonstrado que criaram todos os meios necessários à produção das notas falsas. O mediador foi condenado a 5 anos de prisão e o programador a 4 anos, mas a execução das penas fica suspensa por iguais períodos de tempo, durante os quais não poderão ser condenados por mais nenhum crime, sob pena de serem obrigados a cumprir estes anos de cadeia.Saiba mais na edição de 18 de Janeiro do Voz Ribatejana
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