quinta-feira, 23 de junho de 2011

Autarcas de Benavente acusam Estradas de Portugal de fomentar dupla tributação



Eleitos autárquicos de Benavente acusam a Estradas de Portugal (EP) de estar a criar uma situação de “dupla tributação” ao tentar cobrar taxas pela afixação de materiais de publicidade de estabelecimentos situados junto às vias nacionais que atravessam o concelho. O problema está a motivar a contestação de muitos comerciantes, confrontados com “facturas” de cerca de 56 euros por cada metro quadrado de suporte de divulgação. A Câmara de Benavente promete, agora, levar o assunto à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para que, de uma vez por todas, se esclareça se, apesar da nova legislação que atribui essa competência às autarquias, a EP ainda pode aplicar taxas deste tipo.
Júlio Rosado, eleito da CDU, disse, na sessão de sexta-feira da Assembleia Municipal de Benavente, que muitos dos comerciantes locais estão a receber notificações da EP para iniciarem processos de licenciamento e pagarem taxas relativas à publicidade que têm afixada à beira das estradas nacionais 10, 118 e 119. O autarca da CDU acha que se está perante uma situação de “dupla tributação”, porque actualmente são as juntas de freguesia que cobram esse tipo de taxas, no âmbito de uma competência delegada pelas câmaras municipais.
António José Ganhão, presidente da edilidade de Benavente e vice-presidente da ANMP, prometeu levar rapidamente o assunto à Associação de Municípios, porque “é uma questão seguramente transversal ao País” e é preciso tomar uma posição definitiva sobre o assunto.
Já Hélio Justino, presidente da Junta de Samora Correia, acrescentou que a Lei 13/71 “devia ter sido revogada e não foi” e que “os juristas da EP dizem que se limitam a cumprir orientações superiores”. É que, segundo o autarca de Samora, estes mesmo juristas alegam que aquilo que é cobrado pela empresa pública é uma taxa sobre o parecer vinculativo que emite, mas Hélio Justino sublinha que, se é isso, não pode ser cobrado todos os anos, uma vez que, sem alteração das condições, o parecer da EP deverá vigorar pelo menos durante 10 anos.

Saiba mais na edição de 22 de Junho do Voz Ribatejana 

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