O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) rejeitou, esta semana, as providências cautelares apresentadas por nove das 11 juntas de freguesia do concelho de Vila Franca de Xira, que contestavam o processo de agregação aprovado na Assembleia da República. Os juízes consideram que a reconfiguração territorial das freguesias constitui uma “actividade política” da total “competência legislativa da Assembleia da República”.
Por isso, o Tribunal Administrativo indeferiu as providências apresentadas com o apoio jurídico da Câmara de Vila Franca de Xira, que também não concorda com este processo de reorganização, considerando que o município tem dimensão geográfica e demográfica (140 mil habitantes) para manter as actuais 11 juntas de freguesia. “Não é uma surpresa, já havia situações de um ou outro município em que decisão dos tribunais tinha sido a mesma. Há aqui um acto consumado que é a agregação das freguesias”, lamenta a presidente da Câmara Maria da Luz Rosinha.
Na prática, no Município vila-franquense, apenas as juntas de freguesia de Vialonga e de Vila Franca deverão ficar como até aqui. As restantes formarão as “uniões de freguesias” de Alhandra, Calhandriz e São João dos Montes; Alverca e Sobralinho; Castanheira e Cachoeiras e Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.
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