Um antigo secretário do executivo da Junta de Freguesia de Cachoeiras foi, hoje, condenado a 4 anos e 9 meses de prisão pela prática de dois crimes de peculato com responsabilidade especial pelo facto de os ter alegadamente praticado no exercício de cargos políticos. O colectivo de juízes decidiu, contudo, suspender a execução da pena por igual período. O arguido fica, no entanto, obrigado a pagar à Junta de Cachoeiras, num prazo de 18 meses, os 22 120 euros de que se terá alegadamente apropriado. Se não o fizer poderá ser obrigado a cumprir a pena de prisão a que foi condenado.
Os factos remontam já a 2000, quando três cheques destinados a pagar obras de construção de uma capela mortuária não foram entregues à empresa empreiteira, como deviam ter sido, pelo secretário da Junta. Foi já em 2009 que o presidente da autarquia cachoeirense soube, junto do empreiteiro, que estes valores de 22 120 euros nunca lhe tinham sido entregues. A investigação da Judiciária que se seguiu concluiu que o arguido terá depositado dois dos cheques numa sua conta pessoal e levantado o terceiro. Em julgamento, o antigo secretário não quis prestar declarações. O seu advogado defendeu que os crimes em causa deveriam ser considerados prescritos.
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